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DIGNIDADE E JUSTIÇA PARA TODOS NÓS “Dignidade e Justiça para Todos Nós” reforça a visão da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) como um compromisso a favor da dignidade e da justiça universais. Não é um luxo nem um conjunto de boas intenções. A DUDH e os seus valores fundamentais - dignidade humana intrínseca, não discriminação, igualdade, equidade e universalidade - aplicam-se a todos, sempre e onde quer que estejam. A Declaração é universal; perdura, está viva e diz respeito a toda a humanidade. COMPROMISSO O processo de redacção da DUDH envolveu representantes de todas as regiões do mundo e inspirou-se nos valores, sistemas de crenças e tradições políticas de diferentes culturas e sociedades do planeta. Adoptada, primeiro, por países do mundo inteiro como “ideal comum a atingir por todos os países e todas as nações”, a Declaração foi progressivamente aceite como representando as normas fundamentais de direitos humanos que deveriam ser respeitadas por todos. Hoje em dia, todos os países aceitaram a DUDH e reafirmaram o seu compromisso a favor dos direitos fundamentais nela consagrados. Ao longo dos anos, esse compromisso traduziu-se numa legislação que define os direitos humanos e os garante. Efectivamente, a DUDH inspirou os tratados e declarações de direitos humanos bem como convenções regionais e constituições nacionais. Este corpus de leis sobre direitos humanos é um contrato entre os governos e os seus povos. DIGNIDADE A DUDH exige que as necessidades fundamentais do ser humano sejam satisfeitas e reconhece a indivisibilidade e a interdependência do conjunto dos direitos humanos, quer sejam civis e políticos, como o direito à vida, à liberdade de expressão, quer sejam direitos económicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho, à segurança social e à educação.

www.ohchr.org

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Melhorar um direito contribui para fazer avançar outros. Do mesmo modo, a privação de um direito tem efeitos negativos nos outros. O acesso aos direitos humanos e a sua realização são essenciais para uma vida vivida com dignidade. A pertinência continuada da Declaração é ainda mais forte quando ouvimos as vozes das bases. Quando, nos finais da década de 90, o Banco Mundial realizou os seus inquéritos “A Voz dos Pobres”, interrogando mais de 80 000 pessoas em aldeias e comunidades locais sobre os seus principais valores, necessidades e aspirações, os resultados assemelhavam-se à lista de direitos enunciados na DUDH. JUSTIÇA A DUDH declara, no seu preâmbulo que “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”. É a primeira declaração - e continua a ser a principal declaração - dos direitos e liberdades de todos os seres humanos, sem distinção. Os princípios essenciais dos direitos humanos encunciados pela primeira vez na DUDH - universalidade, interdependência e indivisibilidade, igualdade e não discriminação são cruciais para a realização da justiça. A não discriminação, por exemplo, tornou-se um dos princípios transversais do direito relativo aos direitos humanos. Este princípio está consagrado nos principais tratados de direitos humanos, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Os princípios fundamentais da DUDH inspiraram um corpus abundante de tratados internacionais que visam reforçar e proteger os direitos humanos.

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TODOS NÓS A DUDH pertence a todos nós. E independentemente do lugar onde viva, do dinheiro que possua, da fé que professe ou das opiniões políticas que perfilhe, todos os direitos humanos consagrados na Declaração se aplicam a si e lhe dizem respeito. A DUDH foi o primeiro texto a reconhecer, há quase 60 anos, aquilo que actualmente são valores universais: os direitos humanos são inerentes a todos e dizem respeito a toda a comunidade internacional. Os direitos humanos têm que ver com todos. Há que celebrar o notável edifício internacional dos direitos humanos que a DUDH permitiu erguer, mas é um edifício cujos benefícios não atingem ainda igualmente toda a humanidade. Todos nós, como titulares desses direitos, devemos apropriarnos da DUDH. Se é sobre os governos que recai a responsabilidade primordial de defender e proteger todos os direitos humanos, os actores não estatais, outros responsáveis e todos nós devemos ter um papel importante com vista a tornar realidade o gozo universal dos direitos humanos. É graças aos esforços concertados do sistema das Nações Unidas, dos seus parceiros locais e internacionais, à apropriação nacional e à participação dos povos de diferentes partes do mundo que podemos procurar pôr em prática o conceito de “dignidade e justiça para todos”.


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